Boa parte da confusão sobre aumentos no plano de saúde vem da soma de dois reajustes diferentes no mesmo período. Entender cada um facilita a leitura do boleto.
Reajuste anual
Ocorre uma vez por ano, no aniversário do contrato. Nos planos individuais, segue o índice máximo divulgado pela ANS. Nos coletivos, resulta da negociação entre operadora e contratante, geralmente com base na sinistralidade.
Reajuste por faixa etária
Ocorre quando o beneficiário muda de faixa de idade prevista no contrato. As faixas e os percentuais devem estar expressos no contrato, e há regras específicas quanto à sua distribuição e limites, além de vedação de reajuste por idade para beneficiários com 60 anos ou mais nos contratos submetidos ao Estatuto do Idoso.
Quando os dois se somam
É possível que, no mesmo ano, incidam o reajuste anual e o de faixa etária. A soma pode gerar um aumento expressivo. A análise verifica se ambos estavam previstos, foram informados e observaram os critérios contratuais.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do contrato. Cada situação depende das características do plano, do histórico de reajustes e das circunstâncias concretas do caso.
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