O plano coletivo por adesão é contratado por meio de uma entidade de classe — sindicato, conselho profissional ou associação — geralmente com a intermediação de uma administradora de benefícios. O beneficiário adere ao contrato já existente.
Quem define o percentual
O reajuste anual é negociado entre a operadora e a contratante coletiva, normalmente com base na sinistralidade do grupo. O beneficiário individual não participa dessa negociação, embora seja quem paga a mensalidade.
Pontos que costumam gerar dúvida
- Falta de transparência sobre os cálculos que levaram ao percentual;
- Aplicação de reajuste em mês diferente do aniversário do contrato;
- Cobrança de taxas de administração pouco explicadas;
- Agrupamento de contratos com critérios não informados ao beneficiário.
O que pode ser verificado
A análise costuma observar o regulamento do plano, o contrato firmado com a entidade, o histórico de reajustes e os comunicados recebidos. A partir daí, é possível avaliar se houve informação adequada e se os critérios contratuais foram respeitados.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do contrato. Cada situação depende das características do plano, do histórico de reajustes e das circunstâncias concretas do caso.
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Envie uma mensagem com as informações do seu plano para verificar se existem fundamentos para questionar os reajustes aplicados.
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